Defina o objetivo

Para saber como fazer publicidade na internet, o primeiro passo é ter um objetivo em mente.

Basta responder à pergunta: quais resultados você espera conseguir com a publicidade online?

Pode ser, por exemplo, aumentar o tráfego para o site do seu negócio, receber mais ligações, melhorar a imagem no mercado ou incrementar as vendas.

Persiga esse objetivo para criar seus anúncios.

Defina o orçamento

Para não gastar demais, nem de menos, o próximo passo é definir seu budget, levando em consideração, claro, a capacidade financeira da empresa.

Neste momento, é importante lembrar que é o valor investido na campanha que determina a facilidade que você vai ter para alcançar o público que deseja.

Defina o público

Por mais que você faça os melhores anúncios na internet em termos de criatividade e ousadia, eles de nada valerão se forem exibidos para as pessoas erradas.

Então, não deixe de pesquisar bem o mercado para definir seu público-alvo e também a segmentação de cada campanha.

É preciso chegar às pessoas certas, nos canais onde elas estão e com a mensagem que melhor combine com elas.

Crie os elementos visuais e de texto

Se a pressa é inimiga da perfeição e é a primeira impressão que fica, o que recomendo é que reserve tempo suficiente para planejar seu anúncio.

O que você precisa é ter certeza de que está criando a melhor peça.

Além de escolher as palavras certas, evitar erros e levar em consideração a segmentação para a qual se destina, pense sobre elementos visuais e chamadas para ação.

Devem ser atraentes e objetivos para aumentar as chances de conversões.

Configure sua campanha

Depois de ter sua publicidade na internet em mãos, basta colocá-la no ar.

Isto é, fazer a configuração necessária para que rode pelo tempo que precisa, dentro do orçamento que você tem e que seja exibida para o público que precisa.

Mensure os resultados

Por último, mas não menos importante, vem a etapa de mensuração de resultados de publicidade digital.

Sim, me refiro àquela análise detalhada sobre o desempenho dos anúncios para entender o que funciona e o que pode ser melhorado.

Tenha sempre em mente métricas específicas para isso.

Como escolher o canal para fazer publicidade online

O sucesso de uma campanha online tem mais a ver com o “onde” do que com o “como”, embora saber fazer também seja essencial.

A verdade é que cada plataforma tem características que podem torná-la indicada para certos negócios, enquanto outras podem não ser uma boa escolha.

O Google Ads, por exemplo, funciona bem para e-commerces.

Já para negócios locais, talvez seja melhor investir em Facebook Ads.

Mesmo que as recentes mudanças nos algoritmos do maior motor de busca do mundo estejam privilegiando resultados locais, acho que ainda há o que aprimorar nesse quesito.

Igualmente importante é entender que tipo de conteúdo funciona melhor dependendo da plataforma ou rede social.

O Instagram, por exemplo, é muito bom para divulgar atividades com apelo visual mais forte, como alimentação e vestuário.

Portanto, escolha seu canal conforme a localização, o nicho de mercado e o tipo de produto/serviço oferecido, considerando os fatores que você acaba de conhecer.

Mas há ainda outras dicas que quero destacar. 

Vantagens da publicidade na internet

Tem dúvida sobre até que ponto a publicidade na internet é mais vantajosa que a tradicional?

É claro que cada caso é único, mas vou te explicar agora as principais razões para você apostar nessa estratégia.

Alcance

Segundo um estudo realizado pelo Hootsuite em parceria com a empresa We Are Social, há 4,19 bilhões de usuários de internet no mundo.

Em outras palavras, isso quer dizer que mais da metade da população mundial já está conectada.

Um ambiente de massa propício para que as empresas possam fazer publicidade e alcançar muitas pessoas.

Precisão

Mas precisa que a tradicional, a publicidade na internet oferece como diferencial a oportunidade de chegar a pessoas que realmente se interessam e se identificam com a marca.

O que é possível com a segmentação de anúncios, aumentando suas chances de conversão.

É diferente de veicular uma propaganda em rádio ou tv, por exemplo, atingindo muitas pessoas que, talvez, não tenha o menor interesse na sua oferta.

Mensuração dos resultados

Mensuráveis em tempo real, os resultados de campanhas online podem ser analisados tanto em relação a cliques quanto compras geradas, origem de usuários, entre outras métricas.

E tudo isso gera oportunidades de ajustes na estratégia para otimização.

Esse é outro ponto muito diferente da publicidade tradicional, que não é tão fácil de ser medida.

Redução de custos

Além de custar menos que a publicidade tradicional, a publicidade digital é acessível a qualquer pessoa.

Não existe um valor mínimo para começar a veiculação de anúncios na internet.

Isso sem falar que você não precisa gastar nenhum centavo a mais do que o previsto no seu orçamento.

Simplicidade

Há quem diga que o “ótimo é inimigo do bom”.

Até certo ponto, eu concordo com esse aforismo, já que nem sempre sofisticação é sinônimo de bons resultados.

Se sua empresa fala para um público mais amplo, não há por que investir em canais voltados a públicos restritos, concorda?

Ele se aplica à linha editorial do seu site e das suas redes sociais.

Se o seu público é formado, por exemplo, por jovens de até 21 anos com Ensino Médio, o ideal é usar um vocabulário mais jovem e minimamente rebuscado.

No entanto, simplicidade também pode ser uma receita quando se dialoga com segmentos mais exigentes.

Nesse caso, ela tem a ver mais com ir direto ao assunto em seus conteúdos e anúncios.

Quanto mais você cumprir o que promete, melhor.

Isso significa entregar conteúdos conforme as etapas do funil de conversão e que de fato levem soluções ao público a que se destina.

Desafios da publicidade online

Ainda que a internet traga uma série de facilidades, não se engane: destacar-se no mercado é um grande desafio, já que, hoje, todos têm as mesmas oportunidades.

Outro ponto que deve ser enfatizado é que, com a evolução da tecnologia, novas soluções e ferramentas são incorporadas em um ritmo alucinante.

A gente pisca o olho e, quando abre, lá está uma nova função de analytics, Big Data ou inteligência artificial.

Um bom exemplo disso são as novíssimas plataformas do Google, como o Google Data Studio e o Google Developer Console.

Também vale destacar a ascensão dos anúncios em rich media que, para mim, vão se tornar indispensáveis daqui para frente.

Esse novo formato é todo construído em linguagem HTML5, que surgiu em 2011 e que é a base para a criação de conteúdos interativos.

Regulamentações da publicidade na internet

Um reflexo da evolução da publicidade na internet são as recentes regulamentações em nível nacional e continental sobre o uso de dados.

O primeiro grande avanço nesse sentido foi a publicação da lei de dados europeia, a GDPR, que já começou punindo o próprio Google por infringir seus termos.

Aqui no Brasil, temos a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), toda ela construída nos moldes da GDPR, mas com algumas disposições ainda mais avançadas.

Um desses avanços diz respeito ao local de origem da coleta dos dados.

Enquanto a GDPR limita-se ao território europeu, a LGPD brasileira permite que até mesmo sites fora do Brasil sejam penalizados.

Além da LGPD, existem ainda outras leis e instituições responsáveis por zelar pela ética e transparência no meio publicitário.

Um dos mais tradicionais deles é o Conar, que vamos conhecer a seguir.

Conar

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) foi fundado em 1950 e, desde então, sua missão é fiscalizar o mercado publicitário e coibir a propaganda enganosa.

Atento às mudanças do mercado, a entidade civil lançou, em 2020, um oportuno Guia de Publicidade para Influenciadores Digitais.

Confira o seu preâmbulo:

“O Guia apresenta orientações para a aplicação das regras do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária ao conteúdo comercial em redes sociais, em especial aquele gerado por influenciadores que, como informa o documento, possuem reconhecida posição de destaque no ambiente online, podem desenvolver papéis econômicos que contribuem para o suporte das atividades de criação de conteúdos relevantes, integrando, dessa forma, a cadeia de comunicação comercial digital.”

Sanções e autuações

Vale destacar que a aplicação da LGPD brasileira está a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

É ela quem deverá fiscalizar, aplicar multas e emitir comunicados de interesse público sempre que as leis em vigor forem violadas.

Marco Civil

Em 2014, o Brasil conheceria a sua primeira iniciativa de regular não só a publicidade como todas as relações que acontecem no meio virtual: o Marco Civil.

Oficialmente conhecido como Lei N° 12.965/2014, ele traz disposições relevantes sobre o uso e os limites a serem observados por todos que utilizam a web no país.

Veja abaixo os princípios que norteiam esse importante dispositivo legal.

Neutralidade

Pelo princípio da neutralidade da rede, todas as informações que trafegam na web devem ser tratadas igualmente.

Isso significa que sites devem garantir navegação em velocidade idêntica, de maneira a garantir o livre acesso de todos os usuários.

Ou seja, independentemente do dispositivo, da velocidade da internet e dos planos contratados, todos deverão ter asseguradas as mesmas condições ao acessar sites e conteúdo online.

Privacidade e proteção de dados dos usuários

Também deve ser respeitada, tanto pelo Marco Civil quanto pela LGPD, a privacidade e a proteção dos dados das pessoas que navegam pelos sites.

Isso implica informar imediatamente o tipo de tratamento que é concedido às informações pessoais coletadas por meio dos cookies, facultando ao usuário decidir quais dados ele deseja compartilhar.

Registro de acessos

A subseção II do Marco Civil versa sobre os registros de conexão dos usuários.

Por esse dispositivo, é estabelecido que a obrigação de guarda dos dados de conexão é uma responsabilidade do provedor do serviço de internet, e eles devem ser armazenados por, pelo menos, um ano.

Sanções e autuações

Por sua vez, o Marco Civil prevê, em seus artigos 12, 13 e 15 a aplicação de sanções pelo descumprimento das obrigações relativas aos dados pessoais e às comunicações privadas.

Também trata da proteção aos registros, tanto os de acesso em aplicações quanto os de conexão.

As sanções previstas no art. 12 são:

I – Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – Multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;

III – Suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou

IV – Proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11.

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